Projeto Laranjeiras Tecnológica
Tipo de vaga: Trainee
Modelo de trabalho: Presencial
Vaga também para PcD
Descrição da vaga
Vaga exclusiva para o projeto Laranjeiras Tecnológica focada no desenvolvimento de novos profissionais da área comercial. (texto ainda será editado, não enviar esse link a ninguém antes da publicação oficial)
É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA A LEITURA DO EDITAL:
O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul - PR, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 20.541 de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre a política de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 020/2021, alterada pela Lei Municipal nº 039/2022.
Considerando a necessidade de um projeto engajador de qualificação e empregabilidade para jovens e adultos do Município de Laranjeiras do Sul;
Considerando o resultado positivo da primeira seleção de jovens no Programa Laranjeiras Tecnológica, havendo número considerável de inscritos e da procura dos jovens pelo mercado de inovação e tecnologia;
Considerando o Acordo de Cooperação celebrado entre o Município de Laranjeiras do Sul e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Estado do Paraná, no âmbito do Programa GERAÇÃO PARANÁ DIGITAL;
TORNA PÚBLICO, a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, regido pelo presente edital, para a seleção de interessados em cursar o programa de qualificação na área tecnológica para estarem aptos a serem inseridos no mercado de trabalho, passando a vigorar com a seguinte redação:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS, de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme estabelecido neste Edital é destinado a selecionar interessados para atuar junto no Programa Municipal LARANJEIRAS TECNOLÓGICA..
1.2 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 2 (dois) meses a contar da data de homologação, não podendo ser prorrogado.
1.3 As contratações serão feitas mediante a assinatura de Termo de Compromisso de Bolsa com os bolsistas de ensino médio e superior, em conformidade com o disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 20.541/2021.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições são gratuitas.
2.2 Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar
atentamente as prescrições deste Edital, assim como requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3 As inscrições estarão abertas a partir das 08h do dia 13 de março de 2024 até as 17h do dia 21 de março de 2024, através do endereço eletrônico https://viasoft.gupy.io/jobs/6688801 http://www.laranjeirasdosul.pr.gov.br/
2.4 Fica disponível as dependências da sede do Programa Laranjeiras Tecnológica, para aquelas pessoas que não possuem acesso a internet e/ou necessitam de auxílio para realizarem a inscrição, no horário das 08h às 11h30 e das 13h às 17h.
2.5 O Formulário de inscrição será na forma eletrônica e ficará disponível no sítio de internet do Município de Laranjeiras do Sul, devendo o candidato preencher as seguintes informações através do link https://viasoft.gupy.io/jobs/6688801
http://www.laranjeirasdosul.pr.gov.br/
2.6 A seleção dos beneficiados do Programa, visando o preenchimento das vagas, será realizado através de processo seletivo, mediante os seguintes critérios:
Bolsa de Ensino Médio
I. A família do concorrente deverá residir no mínimo no Município de Laranjeiras do Sul nos últimos doze meses;
II. Estar cursando ou ter concluído ensino médio, ou ainda estar cursando o ensino superior;
III. Ter até 35 (trinta e cinco) anos completos na data da inscrição do programa.
Bolsa de Ensino Superior
I. O candidato deverá residir preferencialmente no Município de Laranjeiras do Sul ou em município vizinho;
II. Estar regularmente matriculado em curso de graduação em Instituição de Ensino Superior – IES do Paraná durante toda a oferta do curso de formação;
III. Ser aprovado em avaliação complementar da IES coordenadora do projeto de pesquisa;
IV. Não estar exercendo atividade remunerada ou acumular bolsas;
V. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VI. Elaborar relatórios para apreciação do orientador;
VII. Apresentar os resultados finais do plano de atividade, sob forma de exposição oral e/ou painel em evento de sua IES.
2.7 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento. O Município de Laranjeiras do Sul não se responsabiliza por informações incompletas ou desatualizadas prestadas pelo candidato na ocasião da inscrição.
2.8 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, aquele que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado, se houver constatação posterior, garantindo-lhe os princípios do contraditório e da ampla defesa.
2.9 Não serão aceitas inscrições fora da forma ou do prazo aqui estipulados.
2.10 Depois de efetivada a inscrição, não será possível incluir ou alterar informações.
2.11 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer deste Processo Seletivo Simplificado–PSS. Tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento
da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado–PSS, não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também, os candidatos, de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca existentes.
2.12 A plataforma de acesso e usuários serão repassados aos selecionados após a formalização do termo de compromisso, bem como conteúdo programático e demais atividades pertinentes ao curso;
2.13 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, por meio do sítio eletrônico.
2.14 Os cursos de capacitação serão custeados pelo Município e serão realizados de forma presencial.
2.15 O pagamento desta bolsa será realizado proporcionalmente em caso de meses incompletos, todos os pagamentos serão efetuados após a comprovação da frequência mínima mensal.
2.16 Serão desligados do Programa Municipal Laranjeiras Tecnológica os beneficiados que.
I. A pedido do beneficiário, que deverá formular por escrito e apresentar na Secretaria de Assistência Social;
II. Deixar de atender algum dos requisitos elencados no item 2.6.
III. Que não obtiver frequência mínima de 90%.
O beneficiário que for desligado pelos incisos I e II deste artigo, não poderá beneficiar-se novamente do Programa Municipal Laranjeiras Tecnológica, nem mesmo fará jus ao recebimento da bolsa incentivo.
3. DO QUADRO DE OPORTUNIDADES, CARGA HORÁRIA E VALOR DE BOLSA AUXÍLIO
4. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1 O processo seletivo será constituído pelos seguintes critérios de classificação:
I - Teste de perfil comportamental - Fase eliminatória, quando o candidato não atingir o mínimo de 40% das respostas.
a) A entrevista consiste na elaboração de perguntas pelo avaliador ao candidato acerca dos conhecimentos dos perfis estabelecidos neste Edital para cada uma das vagas.
b) A convocação e a entrevista serão realizadas pela Comissão Avaliadora deste Processo Seletivo, mediante e-mail ou telefone fornecido pelo candidato no ato da inscrição.
c) O candidato que não comparecer (presencialmente ou online) à entrevista no local e horário marcados estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
d) A convocação dar-se-á a partir da homologação da seleção dos inscritos que será divulgada por meio de edital no site do Município.
e) Os candidatos à Bolsa de ensino superior deverão ainda ser aprovados em avaliação complementar da IES Coordenadora do Projeto de Pesquisa, em data a ser divulgada.
5. DA DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS
5.1 A Listagem dos candidatos será divulgada em Edital específico contendo nome do candidato, vaga pretendida, número de identidade e nota, no sítio eletrônico http://www.laranjeirasdosul.pr.gov.br/
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no sítio eletrônico http://www.laranjeirasdosul.pr.gov.br/ e atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nas demais publicações durante o Processo.
6.2 Não serão analisadas, durante a vigência deste Edital, quaisquer reclamações efetuadas por meio eletrônico ou verbal, do próprio candidato ou de terceiros, comunicadas em termos inconvenientes, ou que não apontem, com precisão e clareza, os fatos e circunstâncias em que se baseiam, justificam ou que permitam sua pronta apuração.
6.3 A alocação das vagas, períodos para elaboração do estágio e carga horária ficarão a critério da Administração.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de março de 2024.
Etapas do processo
- Etapa 1: Cadastro
- Etapa 2: Mapeamento Cultural
- Etapa 3: Entrevistas presenciais
- Etapa 4: Divulgação de Selecionados
- Etapa 5: Contratação
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Esta vaga foi pausada pela empresa.
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